TJCE 0170090-45.2013.8.06.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 580 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Na sentença prolatada, o juiz a quo decidiu pela correção monetária a partir do pagamento administrativo do seguro obrigatório DPVAT.
2. Autor, em sede de recurso apelatório, aduziu que a correção deve incidir a partir do evento danoso.
3.Segundo entendimento do STJ a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Súmula nº 43 e 580 do STJ.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença alterada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0170090-45.2013.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 24 de julho de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 580 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Na sentença prolatada, o juiz a quo decidiu pela correção monetária a partir do pagamento administrativo do seguro obrigatório DPVAT.
2. Autor, em sede de recurso apelatório, aduziu que a correção deve incidir a partir do evento danoso.
3.Segundo entendimento do STJ a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Súmula nº 43 e 580 do STJ.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença alterada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0170090-45.2013.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 24 de julho de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Data do Julgamento
:
24/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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