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Jurisprudência


TJCE 0170090-45.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 580 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na sentença prolatada, o juiz a quo decidiu pela correção monetária a partir do pagamento administrativo do seguro obrigatório DPVAT. 2. Autor, em sede de recurso apelatório, aduziu que a correção deve incidir a partir do evento danoso. 3.Segundo entendimento do STJ a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Súmula nº 43 e 580 do STJ. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença alterada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0170090-45.2013.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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