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Jurisprudência


TJCE 0170344-47.2015.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de Recurso de Apelação foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Prequestionamento descabido. É desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de maio de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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