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Jurisprudência


TJCE 0173814-86.2015.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". MANUTENÇÃO. ASSINATURA NO VERSO DA CÁRTULA. AVAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. ÓBICE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Denotado que o cheque, na hipótese vertente, não é ao portador, mas nominal e a assinatura constante do seu verso é de outra pessoa, que não o seu beneficiário, a conclusão é de que somente pode ter sido efetivada como aval, pois, do contrário, estar-se-ia admitindo quebra na cadeia creditícia. Precedentes do STJ. 2. É forçoso reconhecer que constam, no verso do título executado, tanto a assinatura como a expressão "avalista", claramente similar às expressões "por aval" ou "em aval de", não podendo, portanto, ser desconsiderada. 3. Saliente-se que a carência de autorização do cônjuge não torna o aval nulo, mas anulável. Nas palavras de Gladston Mamede: "O aval sem a respectiva autorização do cônjuge é ato jurídico incompleto e, portanto, defeituoso. Não se trata, contudo, de hipótese de nulidade, mas de mera anulabilidade, ou seja, de negócio que, na forma do artigo 172, pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro; ademais, diz o artigo 177, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados (no caso, o cônjuge que não autorizou o aval) a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. A regra é repetida, especificamente para o tema aqui examinado, pelo artigo 1.650 da mesma lei, segundo o qual a decretação de invalidade dos autos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros." 4. Assim, o único legitimado para alegar a ausência de vênia conjugal no aval é o cônjuge prejudicado, que não consentiu com o negócio e que pode ter prejuízos futuros em razão disso. Precedentes do STJ. 5. Como modo de prestigiar o princípio da autonomia das vontades, a jurisprudência entende que o aval tem validade mesmo com a ausência de consentimento do cônjuge. Nesse caso, devem ser resguardados os bens pertencentes ao cônjuge que não participou do negócio jurídico, motivo pelo qual a execução do aval deve observar o limite da meação. Precedentes do TJ-MG e TJ-RS. 6. Indefere-se o pedido de minoração dos honorários advocatícios, tendo em vista a fixação no percentual mínimo de 10% (dez por cento) pelo §2º do art. 85 do CPC/15. Ademais, em atenção ao disposto no art. 85, §11 do mesmo Código, determina-se a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0173814-86.2015.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 10 de maio de 2017.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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