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Jurisprudência


TJCE 0174497-89.2016.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 1. DANIELLE DIAS MARTINS, condenada à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa e EDUARDO OLIVEIRA DE ARAÚJO, condenado à pena de 07 (sete) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, ambos por afronta ao disposto no art. 157, §2º, II e V c/c art. 70, todos do Código Penal, interpuseram o presente apelo requerendo, em síntese, a retirada da majorante de restrição da liberdade. 2. Ocorre que o pleito não merece provimento, pois conforme se extrai dos autos, os assaltantes entraram no mercadinho pertencente às vítimas e trancaram uma delas no banheiro (juntamente com um funcionário e uma cliente), só tendo sido libertados cerca de meia hora depois, pelos policiais que chegaram no local. 3. Assim, em consonância com o entendimento do juízo de piso, tem-se que tal período se mostra juridicamente relevante, razão pela qual deve ser mantida a majorante vergastada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0174497-89.2016.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de julho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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