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Jurisprudência


TJCE 0176944-84.2015.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL ANEXADO AOS AUTOS INFORMANDO A AUSÊNCIA DE LESÃO. INDENIZAÇÃO JÁ RECEBIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA, MAS SOB OUTRO FUNDMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido pleiteado pela autora, ora apelante, em razão da ausência de comprovação dos fatos alegados na exordial. 2. Em análise à decisão recorrida, observa-se que a fundamentação do Magistrado para improcedência da ação parte da premissa de que a autora não compareceu ao exame pericial. Por conseguinte, a recorrente, nas razões da apelação, alega que não fora intimada pessoalmente para a realização da perícia. 3. Ocorre que, em análise aos autos, verifica-se que a autora compareceu sim pessoalmente à perícia, estando tal laudo, inclusive, anexado às páginas 114/115 dos autos. Conforme o referido laudo, não há disfunções no patrimônio físico da autora, não há indicação de nenhum tratamento e também não há necessidade de exame complementar. Portanto, não fora verificado lesão na autora capaz de majorar o valor da indenização do seguro DPVAT recebido em 2014. 4. Depreende-se, assim, que a improcedência da ação é medida que se impõe, no entanto, não pela ausência da requerente à perícia designada, mas sim pela comprovação, por meio de laudo pericial, que a autora não faz jus à complementação do seguro DPVAT já recebido na seara administrativa. 5. Apelação conhecida e improvida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0176944-84.2015.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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