TJCE 0177581-06.2013.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS SEGURO ACIDENTES PESSOAIS INVALIDEZ PARCIAL ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS PUNHOS - PAGAMENTO DEVIDO PROPORCIONAL COM A TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SENTENÇA REFORMADA. 1.Inconteste que a autora firmou contrato de seguro com a ré, sendo o capital segurado para invalidez permanente total ou parcial por acidente o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 2- A autora sofreu acidente de moto resultando em fratura do punho esquerdo (anquilose total de um dos punhos), de acordo com laudos acostados aos autos. 3- Sendo o valor do capital segurado R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), deverá a seguradora pagar à autora/segurada, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por invalidez parcial. 4- Não há falar em abusividade da cláusula que prevê o pagamento da indenização segundo a extensão da incapacidade suportada pela segurada. 5- Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS SEGURO ACIDENTES PESSOAIS INVALIDEZ PARCIAL ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS PUNHOS - PAGAMENTO DEVIDO PROPORCIONAL COM A TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SENTENÇA REFORMADA. 1.Inconteste que a autora firmou contrato de seguro com a ré, sendo o capital segurado para invalidez permanente total ou parcial por acidente o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 2- A autora sofreu acidente de moto resultando em fratura do punho esquerdo (anquilose total de um dos punhos), de acordo com laudos acostados aos autos. 3- Sendo o valor do capital segurado R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), deverá a seguradora pagar à autora/segurada, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por invalidez parcial. 4- Não há falar em abusividade da cláusula que prevê o pagamento da indenização segundo a extensão da incapacidade suportada pela segurada. 5- Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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