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Jurisprudência


TJCE 0178783-47.2015.8.06.0001

Ementa
Processo: 0178783-47.2015.8.06.0001 - Apelação Apelante: Fabricio Bastos do Nascimento Apelados: MBM Seguradora S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ). 2. No caso, a intimação deve ser realizada de maneira imperativa na pessoa do autor e, vale ressaltar que este fora intimado adequadamente, conforme verifica-se em estrita análise dos autos, no entanto mostrou-se inerte no tocante ao ato de submissão à realização do ato supra , demonstrado assim, desinteresse acerca de seu próprio pleito de cobrança de indenização do Seguro DPVAT. 3. Deste modo, é de se manter a sentença, haja vista a inércia de comparecimento pessoal do promovente/apelante a submissão de prova de cunho fundamental ao deslinde da presente demanda. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, conhecer do presente recurso apelatório e, em NEGAR-PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 22 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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