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Jurisprudência


TJCE 0180125-59.2016.8.06.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Leonilson de Castro Bandeira em contrariedade à sentença proferida pelo magistrado da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente o pedido da ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos – DPVAT ajuizada em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, bem como fixou honorários advocatícios no valor de dez por cento (10%) do valor da condenação, qual seja R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais, e setenta e cinco centavos), totalizando um quantum de R$ 84,37 (oitenta e quatro reais, e trinta e sete centavos). 2. Vislumbra-se, nos autos, que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau (fls. 210/217), fixou os honorários sucumbenciais em dez por cento (10%) do valor da condenação, fundado no art. 85, §2º, CPC. Entretanto, ao aplicar o §2º do artigo supracitado, o Juiz a quo não agiu com acerto, pois o §8º determina que, sendo os honorários irrisórios, devem ser fixados com base em juízo de equidade. 3. Portanto, ao se observar o §8º do art. 85, entende-se ser o valor de R$ 500,00 adequado conforme determina o juízo de equidade e os requisitos do §2º do art. 85 do CPC. 4. Recurso conhecido parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº. 0180125-59.2016.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 07 de MARÇO de 2018. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza