TJCE 0184999-87.2016.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVER DAS PARTES DE INFORMAR NOS AUTOS ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. INTELIGÊNCIA DO ART.238, CPC/1973. APELO CONHECIDO e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 30 de janeiro de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DEVER DAS PARTES DE INFORMAR NOS AUTOS ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. INTELIGÊNCIA DO ART.238, CPC/1973. APELO CONHECIDO e improvido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza(CE), 30 de janeiro de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
30/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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