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Jurisprudência


TJCE 0185043-14.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. NEXO DE CAUSALIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia gira em torno do pagamento da indenização denominada DPVAT, constando da pretensão de reforma: alegada ilegitimidade passiva e ausênia de nexo de causalidade entre a sequela e o acidente de trânsito. 2. Da ilegitimidade: em se tratando de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, qualquer seguradora consorciada que opere no sistema de seguro obrigatório, é legitimada para compor o polo passivo em demanda que reclame indenização referente ao citado seguro, podendo ser acionada para efetuar o respectivo pagamento. Precedentes. Preliminar afastada. 3. Do nexo de causalidade: o acidente de trânsito relatado no Boletim de Ocorrência à fl. 20, foi ratificado por atestado de médico, o qual descreve a condição do paciente, o atendimento e o diagnóstico, indicando a sequela: politrauma e deformidade permanente na perna esquerda, tudo ocorrido na data indicada na inicial (fl. 21); de igual modo, contemporâneo ao citado atestado, têm-se o relatório de atendimento e internação de fls. 22/27, bem como o prontuário médico e a folha de anamnese de fls. 28/39. Acrescente-se que a Seguradora reconheceu o acidente, realizando pagamento inferior àquele indicado ao percentual da sequela, a qual foi ratificada por perícia realizada em Juízo, não sendo admitido o comportamento contraditório apresentado nesta apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo Interno, processo nº 0185043-14.2013.8.06.0001/50000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 11 de julho de 2018.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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