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Jurisprudência


TJCE 0186241-47.2017.8.06.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. REPROVAÇÃO. QUESTÃO DA PROVA DE INFORMÁTICA. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação com a finalidade de reformar a sentença de mérito que entendeu pela improcedência da Ação Ordinária interposta pelo recorrente ao argumento de que fora eliminado ainda na primeira fase do certame público para o preenchimento de cargo de provimento efetivo de Agente Penitenciário (Edital de nº 01/2017) por não ter acertado no mínimo 50% das questões na área de conhecimento de informática. Alega, em suma, que o gabarito oficial preliminar divulgado no dia 02/10/2017, apresentou erro grosseiro na questão 13 da prova 04 e que somente fora eliminado do certame devido a essa questão. 2. Em resumo, entende o apelante que o enunciado da questão em comento encontra-se equivocado, levando o candidato a confundir-se quando da escolha dos itens colocados à sua disposição para assinalar a resposta. 3. A jurisprudência admite, de forma excepcional, a atuação do Poder Judiciário para a anulação de questões objetivas de prova de concurso, desde que evidenciado erro grosseiro ou não possua resposta entre as alternativas apresentadas, porém, não é este o caso dos autos, ao contrário do que tenta apresentar o autor. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido, mas para negar-lhe provimento. Honorários sucumbenciais majorados para R$1.000,00 (mil reais), mantida a suspensividade da execução (arts. 85, §11 e 98, §3º, ambos do CPC/15). ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 30 de julho de 2018 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A)

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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