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Jurisprudência


TJCE 0187441-60.2015.8.06.0001

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE– SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz pode, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (STJ - SÚMULA Nº 474) 3. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em anular, de ofício, a sentença prolatada, para determinar a realização da prova pericial necessária; restando, por isso, prejudicado o exame das demais questões ventiladas na apelação, em conformidade com o voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 8 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 11/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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