TJCE 0187966-42.2015.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA ANTERIORMENTE AJUIZADA. LITISPENDÊNCIA. ARTIGOS 485, V E 337, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Quando se verifica a tríplice mesmeidade, ou seja, o ajuizamento de ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configura-se a litispendência, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito.
2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer do Recurso de Apelação n.º 0187966-42-2015.8.06.0001 para negar-lhe provimento, nos termos do voto desta Relatoria.
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Relatora Portaria n.º 1.713/2016
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA ANTERIORMENTE AJUIZADA. LITISPENDÊNCIA. ARTIGOS 485, V E 337, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Quando se verifica a tríplice mesmeidade, ou seja, o ajuizamento de ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configura-se a litispendência, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito.
2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer do Recurso de Apelação n.º 0187966-42-2015.8.06.0001 para negar-lhe provimento, nos termos do voto desta Relatoria.
Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Relatora Portaria n.º 1.713/2016
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão