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Jurisprudência


TJCE 0188126-38.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT RECEBIMENTO DE VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA INFERIOR AO DANO SOFRIDO. PERÍCIA REALIZADA EM MUTIRÃO NO SEGUNDO GRAU. INDENIZAÇÃO QUE MERECE COMPLEMENTAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação, para reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de complementação de indenização de seguro obrigatório – DPVAT. 2. Laudo pericial lavrado em sede recursal. Necessidade de majoração do valor da indenização. 3. Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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