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Jurisprudência


TJCE 0188284-93.2013.8.06.0001

Ementa
Processo: 0188284-93.2013.8.06.0001 - Apelação Apelantes: Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Apelado: Antônio Leonardo da Silva Nascimento APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINSITRATIVAMENTE. CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor do pagamento na seara administrativa não está de acordo com a proporção das lesões sofridas pelo acidentado, sendo tal afirmação corroborada pela Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Juízo a quo foi eficaz em sua sentença, no que tange exatamente ao cálculo do valor exato do quantum devido ao acidentado, ou seja, em conformidade com a gradação de suas lesões. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 8 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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