main-banner

Jurisprudência


TJCE 0188417-33.2016.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Enquanto não realizada a citação do réu, mostra-se possível a modificação do pedido e da causa de pedir. Por economia processual, o juiz pode converter a execução em ação de cobrança que se opera no rito ordinário com as defesas e exceções de direito. Hipótese em que a conversão do processo executivo em processo ordinário de cobrança nenhum prejuízo trará a parte ré. É lícito à parte, antes da citação, alterar a inicial da ação de execução para ação ordinária de cobrança, inexistindo, portanto, prejuízo ou surpresa para a defesa. Provimento do recurso para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular trâmite do feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão