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Jurisprudência


TJCE 0188767-21.2016.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 180, DO CP. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A CONSCIÊNCIA DO ACUSADO, DE QUE A RES ADQUIRIDA POSSUÍA ORIGEM ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Apelante condenado pelas práticas dos delitos tipificados no art. 14, da Lei nº 10.826/03 e art. 180, c/c art. 69, ambos do CP, à pena de 03 (três) anos de reclusão, mais 20 (vinte) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. 2. O fato de ter o apelante confessado que adquiriu o revólver, calibre 38, de um desconhecido em uma feira popular no Bairro da Parangaba, demonstra que ele, réu, tinha absoluta ciência da origem ilícita da res, caracterizando-se plenamente o crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, pois aquele que compra um bem, notadamente uma arma de fogo, sem qualquer precaução, autoriza o entendimento de que sabia da sua origem ilícita, mormente quando deixa de apresentar informações e documentos comprobatórios de que a adquiriu legitimamente. 3. Nesta senda, resta assente que a magistrada de piso pautou-se em provas hábeis e suficientes para condenar o recorrente, não havendo que se falar em absolvição. 4. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal acima epigrafada, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 22 de maio de 2018 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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