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Jurisprudência


TJCE 0188866-30.2012.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TJCE. -Na hipótese, a Recorrente intenta, a toda evidência, rediscutir a fundamentação da decisão com o fito de ver prevalecer ótica diversa da que foi empreendida. Esta postura, todavia, é censurada pela Súmula nº 18 deste Sodalício. Cediço que esta espécie recursal visa afastar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada e não ao rejulgamento desta. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0188866-30.2012.8.06.0001/50001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 06 de junho de 2018. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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