main-banner

Jurisprudência


TJCE 0189761-49.2016.8.06.0001

Ementa
Processo: 0189761-49.2016.8.06.0001 - Apelação Apelante: Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/S Ltda.-SUDEP FATENE Apelado: Maria Lourdete Oliveira Cavalcante AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOBSERVÂNCIA DO TRIÊNIO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Carece de interesse processual o locatário que ajuiza ação revisional de aluguel antes de decorrido o prazo de três anos previsto no art. 19 da Lei nº 8.245/91. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de maio de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão