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Jurisprudência


TJCE 0192213-66.2015.8.06.0001

Ementa
processual civil. Embargos à execução. Procedência. Compensação com o crédito executado. Benefício da justiça gratuita. Possibilidade. VERBA DEVIDA AOS COFRES DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. VERBA PÚBLICA DE CARÁTER NÃO PESSOAL. apelação conhecida e provida. 1 - O cerne da questão controvertida consiste em verificar a possibilidade de condenação da embargada em honorários advocatícios e, posteriormente, a viabilidade de compensação entre o crédito do Estado e o valor dos honorários devidos pela exequente, beneficiária da justiça gratuita. 2 – É possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 3 - Nessa ordem de ideias, cumpre ainda destacarmos que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do Procurador judicial, viabilizando sua compensação, porquanto mostra-se evidente a confusão entre credor e devedor, requisito necessário à aplicação daquele instituto. 4 - É legítima a determinação judicial quanto à compensação dos honorários devidos ao ente público com o crédito objeto da execução promovida contra ele, daí porque in casu a pretensão do recorrente medra em solo fértil, decantando a necessidade da reforma da sentença a quo. 5 – Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Egrégia Primeira Câmara de Direito Público, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer da apelação, dando-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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