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Jurisprudência


TJCE 0192450-08.2012.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA SEM PRONUNCIAMENTO SOBRE ALEGADAS ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. DECISÃO LANÇADA UNICAMENTE ACERCA DA PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA CITRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta em desafio à sentença de procedência de pedido inicial formulado em sede de Ação de Busca e Apreensão, sob o fundamento de que não se pronunciou sobre alegadas nulidades ou ilegalidades de cláusulas do contrato em questão. 2. É assente o entendimento da jurisprudência sobre a possibilidade da parte ré alegar, nas ações de alienação fiduciária em garantia, a legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa. Precedentes do STJ. 3. A omissão da sentença quanto à apreciação dessa matéria, fere o princípio da congruência, segundo o qual deve o Magistrado resolver todas as questões de fato e de direito que lhe são submetidas pelas partes, nos termos do art. 489 do CPC/2015. 4. A sentença deve ser clara, precisa, sem omissões, obscuridades, contradições e erro material, e deve examinar as questões fáticas e jurídicas apresentadas pelas partes. 5. Inexistindo manifestação judicial referente a todas as pretensões formuladas pelas partes, forçoso admitir o caráter citra petita da decisão de 1º grau, nulidade que deve ser reconhecida e decretada de ofício pelo Tribunal ad quem. 6. Recurso conhecido e provido. Nulidade da sentença. Retorno dos autos ao Juízo de origem para prolação de nova sentença, desta feita escoimada dos vícios ora apontados. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Cível n.º 0192450-08.2012.8.06.0001 para dar-lhe provimento, nos termos do voto desta relatoria. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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