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Jurisprudência


TJCE 0194256-44.2013.8.06.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. O VALOR INDENIZATÓRIO DEVE SER PAGO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ). 2. Extrai-se dos autos que concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, e portanto, confirmada as "lesões no pé esquerdo", o valor a ser pago, com fulcro na Lei 6.194/74 em seu artigo 3º, §1º, II, deve ser de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), vez que nada foi recebido na via administrativa. 3. Desta feita, conforme bem decidido pelo magistrado primevo, acertada, portanto, a sentença vergastada. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 17 de outubro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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