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Jurisprudência


TJCE 0196542-24.2015.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença em análise condenou os apelantes pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), impondo-lhes pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 13 (treze dias-multa). 2. As provas carreadas aos autos são robustas e fornecem elementos suficientes para afirmar com a necessária certeza ter sido o condenado um dos autores do crime descrito na denúncia. 3. De acordo com os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos denunciados, foram acionados em razão de um roubo de um veículo e conseguiram localizar os acusados após estes estacionarem o carro e tentarem fugir correndo. Todos reconheceram os denunciados como os envolvidos no roubo em questão. 4. Já a vítima, ouvida em Juízo, assim como perante a autoridade policial, reconheceu os seus pertences que foram apreendidos em poder dos recorrentes. 5. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. Caso já tenha se iniciado o cumprimento da pena, comunique-se ao juízo da execução penal, nos termos da Resolução nº 237/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 6. Recurso conhecido e desprovido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0196542-24.2015.8.06.0001, em que figuram como parte apelante José Flaviano Maximiano Júnior e Francisco Everton Cabral da Silva e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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