TJCE 0197105-86.2013.8.06.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AÇÃO INTENTADA ANTERIORMENTE IDÊNTICA A PRESENTE. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO D EMULTA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. COISA JULGADA.
1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, determinando que a seguradora pagasse ao autor a importância de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente à complementação do seguro DPVAT.
2. Compulsando os autos do processo de nº 0189845-55.2013.8.06.0001, constata-se que se trata de ação idêntica a presente, em que o mesmo autor pleiteava complementação ao seguro DPVAT referente ao mesmo acidente ocorrido em 02.03.2009.
3.Faz-se mister consignar que a coisa julgada, instituto calcado no princípio da segurança jurídica, é a qualidade atribuída à sentença que alcançou o patamar de irretratabilidade, em face da impossibilidade de contra ela ser intentado qualquer recurso. Ela firma definitivamente o direito de um dos litigantes após ter sido apurado pelas vias do devido processo legal e contra ela não podem ser interpostos outros meios processuais que busquem sua revisão, senão a ação recisória.
4. No vertente caso, verifico a ocorrência de ltigância de má-fé da parte, posto que ajuizou demanda idêntica a anteriormente intentada, com o objetivo de ludibriar o Poder Judiciário e a parte requerida e de auferir importância já paga pela seguradora. Multa por litigância de má-fé fixada de ofício.
5. Recurso conhecido e provido.
ACORDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0197105-86.2013.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza/CE, 22 de maio de 2018.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AÇÃO INTENTADA ANTERIORMENTE IDÊNTICA A PRESENTE. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO D EMULTA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. COISA JULGADA.
1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, determinando que a seguradora pagasse ao autor a importância de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente à complementação do seguro DPVAT.
2. Compulsando os autos do processo de nº 0189845-55.2013.8.06.0001, constata-se que se trata de ação idêntica a presente, em que o mesmo autor pleiteava complementação ao seguro DPVAT referente ao mesmo acidente ocorrido em 02.03.2009.
3.Faz-se mister consignar que a coisa julgada, instituto calcado no princípio da segurança jurídica, é a qualidade atribuída à sentença que alcançou o patamar de irretratabilidade, em face da impossibilidade de contra ela ser intentado qualquer recurso. Ela firma definitivamente o direito de um dos litigantes após ter sido apurado pelas vias do devido processo legal e contra ela não podem ser interpostos outros meios processuais que busquem sua revisão, senão a ação recisória.
4. No vertente caso, verifico a ocorrência de ltigância de má-fé da parte, posto que ajuizou demanda idêntica a anteriormente intentada, com o objetivo de ludibriar o Poder Judiciário e a parte requerida e de auferir importância já paga pela seguradora. Multa por litigância de má-fé fixada de ofício.
5. Recurso conhecido e provido.
ACORDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0197105-86.2013.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza/CE, 22 de maio de 2018.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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