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Jurisprudência


TJCE 0197105-86.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AÇÃO INTENTADA ANTERIORMENTE IDÊNTICA A PRESENTE. CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO D EMULTA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. COISA JULGADA. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, determinando que a seguradora pagasse ao autor a importância de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente à complementação do seguro DPVAT. 2. Compulsando os autos do processo de nº 0189845-55.2013.8.06.0001, constata-se que se trata de ação idêntica a presente, em que o mesmo autor pleiteava complementação ao seguro DPVAT referente ao mesmo acidente ocorrido em 02.03.2009. 3.Faz-se mister consignar que a coisa julgada, instituto calcado no princípio da segurança jurídica, é a qualidade atribuída à sentença que alcançou o patamar de irretratabilidade, em face da impossibilidade de contra ela ser intentado qualquer recurso. Ela firma definitivamente o direito de um dos litigantes após ter sido apurado pelas vias do devido processo legal e contra ela não podem ser interpostos outros meios processuais que busquem sua revisão, senão a ação recisória. 4. No vertente caso, verifico a ocorrência de ltigância de má-fé da parte, posto que ajuizou demanda idêntica a anteriormente intentada, com o objetivo de ludibriar o Poder Judiciário e a parte requerida e de auferir importância já paga pela seguradora. Multa por litigância de má-fé fixada de ofício. 5. Recurso conhecido e provido. ACORDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0197105-86.2013.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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