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Jurisprudência


TJCE 0201407-95.2012.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 70,CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DA MESMA LEI, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 244-B DO ECA. 1. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A FRAÇÃO ADOTADA EM FACE DO CONCURSO FORMAL À RAZÃO DE 1/6. CABIMENTO. COMPROVADA A EXECUÇÃO DE MAIS DE SEIS CRIMES DE ROUBO NA MESMA OCASIÃO, EM CONCURSO FORMAL COM OS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRECEDENTES DO STJ. 2. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0201407-95.2012.8.06.0001 em que interposto recurso de apelação pelo Ministério Público contra sentença pela qual condenados Jorge Henrique Pereira da Silva e Juciliane de Araújo Oliveira por crimes previstos no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 70, caput, primeira parte, da mesma lei, em concurso material com o delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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