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Jurisprudência


TJCE 0202328-20.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. PRESENÇA DE INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. ARTIGOS 178, 179 E 279 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. É cediço que o Ministério Público, nos termos dos arts. 178, II, 179, I e 279 do Código de Processo Civil, deverá intervir nas demandas que envolvam interesse de incapaz, sob pena de nulidade, tendo vista dos autos após a manifestação das partes. 2. O superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de intervenção ministerial em primeira instância pode ser suprida pela participação do Parquet em sede de segundo grau, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas; no entanto, no caso dos autos, o Ministério Público, em grau recursal, destacando que a situação dos autos configura hipótese de intervenção Ministerial, diante da presença de menor no polo ativo da demanda, bem salientando que houve prejuízos à incapaz, opinou pela nulidade da sentença de improcedência. 3. Assim, impõe-se o acolhimento dos argumentos apresentados pelo Ministério Público de segundo grau, para desconstituir a sentença e declarar nulos os atos processuais ocorridos sem a intervenção do Parquet. Sentença desconstituída. 4. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em desconstituir a sentença, considerando o Recurso prejudicado,, em conformidade com o voto da e. Relatora.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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