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Jurisprudência


TJCE 0203162-23.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERDA PARCIAL E INCOMPLETA. DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A MENOR NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ATO SENTENCIAL MANTIDO. 1. O cerne da insurreição resume-se à irresignação da recorrente no que diz respeito à incidência da correção monetária sobre o valor arbitrado à titulo de indenização securitária complementar. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, manifestada em julgamento de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp 1483620/SC)." 3. A indenização relacionada ao seguro obrigatório deve, portanto, ser corrigida monetariamente desde a data do sinistro, posto que a atualização monetária só cessa com o adimplemento da obrigação, o ato sentencial deve ser mantido em todos os seus termos. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso de Apelação interposto, tudo de conformidade com o voto da e. Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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