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Jurisprudência


TJCE 0203610-25.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – FALECIMENTO DA TIA DA REQUERENTE – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ACOSTADOS À INICIAL E ILETITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE – REJEITADAS – DECLARAÇÃO DE ÚNICA HERDEIRA – TERMO DE RENÚNCIA À QUOTA PARTE DO SEGURO DPVAT – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA 1- No caso dos autos, presentes todos os documentos obrigatórios para exigência da indenização do seguro DPVAT, comprovando o acidente, o dano decorrente e seu nexo causal. 2- Ademais, consta termo de renúncia à quota parte do seguro DPVAT em favor da requerente, bem como declaração de único herdeiro em face da mesma, atestando ser a requerente a legítima e única herdeira para pleitear o recebimento do seguro DPVAT. 3- Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau em todos os seus termos, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 24 de outubro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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