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Jurisprudência


TJCE 0207188-98.2012.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 33, caput, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL ALIADA A APREENSÃO DE ESTUPEFACIENTES E QUANTIA EM ESPÉCIE EM CÉDULAS E MOEDAS DE PEQUENO VALOR. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação nº: 0207188-98.2012.8.06.0001, em face de sentença prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz da 3ª Vara de Delitos sobre o Tráfico da Comarca de Fortaleza, em que é apelante Jorge Dantas Feitosa. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 13 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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