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Jurisprudência


TJCE 0212438-10.2015.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA AGENDADA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se a autora, vítima de acidente de trânsito em 20 de outubro de 2014 e que recebeu a quantia de R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) administrativamente de seguro DPVAT, faz jus ao recebimento do valor de R$ 11.812,50 (onze mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), referente à complementação da indenização paga administrativamente. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Magistrado, por meio do despacho de fls. 31/32, determinou a intimação pessoal da autora para comparecimento ao Fórum, para fins de realização de perícia e de audiência de conciliação, ressaltando que a ausência injustificada da parte implicaria em desistência da produção de prova pericial e no julgamento imediato do processo. Conforme o Aviso de Recebimento constante às fls. 35 dos autos, a autora foi devidamente intimada pessoalmente do referido despacho. 3. Nesse esteio, diante da ausência injustificada à perícia médica, previamente designada para aferição do grau de invalidez suportado pela acidendata, considera-se preclusa a prova indispensável para constatação da incapacidade alegada, razão pela qual deve ser mantida a sentença do Juízo a quo. 4. Apelação conhecida, mas desprovida. ACORDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0212438-10.2015.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento. Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017 Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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