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Jurisprudência


TJCE 0213587-46.2012.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 DA LEI Nº11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO RECORRENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA INCOMPATÍVEL COM A TESE DE CONSUMO PRÓPRIO. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0213587-46.2012.8.06.0001, em face de sentença prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que é apelante Davi Alexandre Oliveira da Silva. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer o recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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