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Jurisprudência


TJCE 0213590-98.2012.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, CPB. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS DA VÍTIMA E POLICIAIS. PRECEDENTES DO STJ. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, CAPUT, DO CPP. APELO NÃO PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA CONFORME ENTENDIMENTO DO STF. 1. A autoria do crime restou sobejamente comprovada pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. Os depoimentos firmes e coeso da vítima e policiais mostram-se hábil para comprovar a tese da acusação. 2. Não acolhida a alegação de negativa de autoria por absoluta falta de substrato fático-probatório a dar suporte ao álibi de que o recorrente na hora do fato narrado na denúncia, retornava da casa de sua irmã, onde tinha bebido algumas cervejas, e como estava armado, ao avistar os policiais que vinham em sua direção, o mesmo ficou nervoso e acabou sendo abordado. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado. Inteligência do art. 156, caput, do CPP. 3. Recurso a que se nega provimento. Expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato da pena. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, porém para negar-lhe provimento, determinando a expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato da pena, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 26 de setembro de 2017. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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