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Jurisprudência


TJCE 0215014-98.2000.8.06.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. AVALIAÇÃO ELABORADA POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. JUSTA INDENIZAÇÃO. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DO LAUDO PERICIAL. REEXAME CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O expert agiu de modo escorreito, pois, agindo em posição equidistante do interesse das partes, realizou uma elaborada e criteriosa avaliação do valor do imóvel, considerando diversos elementos objetivos para a confecção do seu relatório (fls. 83/103-119) estudo que, saliente-se, se reveste de fé pública. 2. O parecer apresentado nos autos demonstrou de modo pormenorizado os critérios utilizados para a fixação do preço de mercado do imóvel, estando de acordo com as técnicas usualmente empregadas nas perícias judiciais em desapropriações. 3. Reexame conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do reexame, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza (CE), 03 de julho de 2017.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Desapropriação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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