TJCE 0215914-27.2013.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso não merece conhecimento ante a falta de interesse recursal.
2. As partes comunicaram a este Relator que firmaram acordo e pediram às fls. 128/129 a sua homologação judicial. Ato seguinte, este Julgador homologou a transação às fls. 131/132.
3. Desta forma, não existe mais a decisão embargada uma vez que ocorreu a homologação do acordo extrajudicial, bem como não existe mais interesse recursal para os presentes embargos.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos embargos de declaração nº 0215914-27.2013.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2018.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso não merece conhecimento ante a falta de interesse recursal.
2. As partes comunicaram a este Relator que firmaram acordo e pediram às fls. 128/129 a sua homologação judicial. Ato seguinte, este Julgador homologou a transação às fls. 131/132.
3. Desta forma, não existe mais a decisão embargada uma vez que ocorreu a homologação do acordo extrajudicial, bem como não existe mais interesse recursal para os presentes embargos.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos embargos de declaração nº 0215914-27.2013.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2018.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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