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Jurisprudência


TJCE 0216090-06.2013.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO DE PREMISSA EM CONDENAÇÃO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. -Na hipótese, acolhe-se parcialmente, com efeitos infringentes, os Embargos de Declaração opostos pelo outrora Apelante, para, corrigindo a consideração equivocada feita a respeito da imputação material, condenar a Embargada a ressarcir o Embargante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0216090-06.2013.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 05 de julho de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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