TJCE 0219522-62.2015.8.06.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. O testemunho dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado mostram-se suficientes para atestar a tese da acusação.
2. Portanto, ao contrário do que entende a apelante, a sentença não fora baseada em meras presunções e frágeis indícios, mas em robustas provas e no laudo toxicológico.
3. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 31 de agosto de 2017.
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. O testemunho dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado mostram-se suficientes para atestar a tese da acusação.
2. Portanto, ao contrário do que entende a apelante, a sentença não fora baseada em meras presunções e frágeis indícios, mas em robustas provas e no laudo toxicológico.
3. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 31 de agosto de 2017.
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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