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Jurisprudência


TJCE 0219522-62.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. O testemunho dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado mostram-se suficientes para atestar a tese da acusação. 2. Portanto, ao contrário do que entende a apelante, a sentença não fora baseada em meras presunções e frágeis indícios, mas em robustas provas e no laudo toxicológico. 3. Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 31 de agosto de 2017. MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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