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Jurisprudência


TJCE 0337049-60.2000.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EXIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 196/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO FICTA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APELO PREJUDICADO. 1. Trata-se de apelação cível e Reexame Necessário em face de sentença que extinguiu a ação executiva fiscal sob o fundamento de que créditos tributários indicados na petição inicial foram atingidos pela remissão prevista na Lei Municipal nº 9.859, de 26 de dezembro de 2011. 2. Em sede de Reexame Necessário, cabe suscitar, de ofício, a preliminar de nulidade dos atos posteriores à citação do executado, realizada por edital, em face da ausência de nomeação de curador especial. 3. Segundo o disposto no o art. 9º, II, do CPC/73 e na Súmula nº 196 do STJ, a citação ficta, ou seja por edital, impõe a nomeação de curador especial, sob pena de nulidade dos atos posteriores à citação. 4. Efetivamente, restou perfectibilizada a citação por edital do executado, conforme se observa nos autos, transcorrendo in albis o prazo legal para apresentação dos embargos, de modo que deveria ter sido nomeado curador especial para a defesa do executado, como determina o art. 9º, II, do CPC/73 e Súmula nº 196 do STJ. 5. Reexame necessário conhecido e provido. Sentença anulada. Apelo prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, por unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário para dar-lhe provimento e julgar prejudicado o apelo interposto pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 10 de maio de 2017.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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