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Jurisprudência


TJCE 0378919-36.2010.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. EXACERBAÇÃO DA REPRIMENDA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O julgador deve, em razão do princípio do livre convencimento motivado, fundamentar objetivamente a majoração da pena-base e indicar, com dados concretos e existentes nos autos, o porquê do aumento. Precedentes do STJ. 2. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena deve ser aplicada no patamar mínimo legal. Precedente do STF. 3. Pena redimensionada para o patamar mínimo legal (6 anos de reclusão) à míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mantida a diminuição de 1/3 pela causa do § 1º do art. 121 do CP, resultando na pena concreta e definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de junho de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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