main-banner

Jurisprudência


TJCE 0391997-97.2010.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. -Na espécie, constata-se a existência de erro material no acórdão ora embargado – que é aquele erro facilmente perceptível e que não corresponde de forma evidente a vontade do órgão julgador. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0391997-97.2010.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 08 de novembro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão