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Jurisprudência


TJCE 0450817-64.2000.8.06.0000

Ementa
Processo: 0450817-64.2000.8.06.0000 - Apelação Apelantes: Granja Imperador Ltda, Jose Batista da Silva, Raimundo Ferreira do Nascimento, Luiz Ferreira do Nascimento, Joao Ferreira Faustino, Raimundo Ferreira de Sena, Jose Ferreira do Nascimento Filho, Maria da Silva Nogueira, Jose Aureliano da Silva e Antonio Ferreira Faustino Apelado: Imobiliaria e Construtora Betel Ltda APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESENÇA DO TÍTULO DA PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 524 do CC/1916 (ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE). DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação reivindicatória é o meio processual adequado para a defesa da propriedade de bem devidamente individualizado, contra a posse injusta de terceiro. Para sua procedência basta a demonstração da titularidade do domínio sobre o bem reivindicado e da posse injusta da outra parte (art. 524 do CC/1916, vigente à época da prolação da sentença).2. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente os possua.3. Na hipótese, o autor demonstrou fato constitutivo de seu direito trazendo aos autos Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel em litígio (fls. 7/20), corroborado pelo laudo pericial de fls. 110/112, no qual resta concluído que o imóvel apontado pelo autor (Sítio Pratiús) além de distinto ao que os Promovidos teriam a posse (Sítio Caracará), distanciam-se, um do outro, em mais de légua e meia e não detêm, sequer, os mesmos confrontantes.4. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer da apelação, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Aquiraz
Comarca : Aquiraz
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