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Jurisprudência


TJCE 0454338-28.2011.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O interesse recursal é auferido quando o interessado vislumbrar, na interposição do recurso, alguma utilidade que somente poderá ser obtida através da via recursal, fazendo-se necessário para tanto que a parte interessada em recorrer tenha sofrido algum prejuízo jurídico em decorrência do pronunciamento judicial a ser atacado ou tenha ficado insatisfeita com tal decisão. 2. Na espécie, ao ser intimado por 2 (duas) vezes e deixar de se manifestar para informar o atual endereço do recorrido para fins de contrarrazões, o apelante demonstra conduta processual omissiva, a qual é incompatível com a vontade de recorrer e denota a perda superveniente do interesse recursal, autorizando o relator a não conhecer do recurso, com amparo nos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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