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Jurisprudência


TJCE 0463728-22.2011.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO PREVISTOS NA MODALIDADE DE CONTRATO DE LEASING. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. Não se vislumbra a possibilidade de proceder à revisão da taxa de juros remuneratórios e da capitalização destes em sede de contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois essa modalidade de ajuste não se equipara aos contratos de financiamento, pelo que entendo impertinente o requerimento de perícia contábil. 2. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR: Na hipótese dos autos, o contrato juntado aos autos não faz constar a previsão da comissão de permanência, nem tampouco da TR como indexador monetário, razão pela qual não se conhece do recurso nestes pontos. 3. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer em parte do recurso interposto e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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