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Jurisprudência


TJCE 0466143-75.2011.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível contra sentença que julgou o mérito condenando a seguradora ao pagamento da complementação do valor indenizatório, incidindo sobre este correção monetária pelo INPC, a partir da data do evento danoso e juros moratórios correspondentes à taxa SELIC, a partir da citação. 2. O termo inicial para a incidência da correção monetária deve ser a data do evento danoso. Para tal correção o índice a ser aplicado deve ser o INPC. 3. A taxa de juros moratórios incidentes, esta, deve ser de 1% ao mês, consoante atual entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte Estadual de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACORDAM os Desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de sessão, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, modificando a sentença, somente, no sentido de considerar que os juros moratórios, incidentes, sejam de 01% (um por cento) ao mês.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES-PORT 606/2017
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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