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Jurisprudência


TJCE 0467912-21.2011.8.06.0001

Ementa
Processo: 0467912-21.2011.8.06.0001 - Apelação Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Apelado: Francisco Erinaldo Pereira da Silva PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1-A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ).2-Qualquer operadora que opera no sistema DPVAT pode ser acionada para pagar a indenização. Preliminar rejeitada.3- Embora concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, a perícia médica realizada foi conclusiva no sentido de que o valor pago na via administrativa foi menor, do que o previsto pela lei de regência da matéria em apreço. Assim, não existe fundamento para prosperar a irresignação da Seguradora/recorrente, ao dizer que não foi verificada a existência do acidente e subsequentemente, o nexo de causalidade do referido acidente com a debilidade da vítima. inexiste 3-Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 21 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator RELATÓRIO

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza