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Jurisprudência


TJCE 0469473-17.2010.8.06.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1 – Inexistindo prova judicializada da autoria do crime de roubo majorado, a absolvição do réu, como corolário do princípio do in dubio pro reo, é medida que se impõe . 3 - "Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las mediante convicção motivada. Contudo, há proibição expressa de fundamentação exclusiva nos elementos do inquérito, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Inteligência do art. 155, do Código de Processo Penal". (HC 230.922/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012). 2 – Recurso conhecido provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para lhe dar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 21 de fevereiro de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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