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Jurisprudência


TJCE 0470162-27.2011.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA- AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO- EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. A pena base privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59, bem como inexistentes causas de aumento ou de diminuição, agravantes ou atenuantes. Com base na proporcionalidade e na razoabilidade, considerando as condições do caso concreto e em harmonia com precedentes deste Órgão Julgador, a pena de prestação pecuniária deve ser reduzida para R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. A doutrina e a jurisprudência pátria entendem necessário o requerimento expresso de estabelecimento de indenização mínima, oportunizando ao réu o contraditório e a ampla defesa, o que não foi observado no caso. 3. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. Caso já tenha se iniciado o cumprimento da pena, comunique-se ao juízo da execução penal, nos termos da Resolução nº 237/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 4. Recurso conhecido provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0470162-27.2011.8.06.0001, em que é apelante Antonio Elieldo Martins da Silva e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso e de ofício excluir a indenização civil mínima fixada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de setembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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