TJCE 0470176-11.2011.8.06.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1) PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. 2) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006.IMPROCEDÊNCIA.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDICAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0470176-11.2011.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre o Tráfico e Uso de Entorpecentes da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Maiko dos Santos Feitosa
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para conhecer do apelo e, lhe negar provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1) PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. 2) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006.IMPROCEDÊNCIA.CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDICAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0470176-11.2011.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Sobre o Tráfico e Uso de Entorpecentes da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Maiko dos Santos Feitosa
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para conhecer do apelo e, lhe negar provimento, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 13 de junho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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