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Jurisprudência


TJCE 0473489-77.2011.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS - IMÓVEL RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - INADIMPLEMENTO – PURGAÇÃO DA MORA – AUSÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE 1- Exigir a intervenção do Ministério Público indiscriminadamente em todos os processos envolvendo idoso, sem situação de risco, apenas lança sobre a pessoa com mais de sessenta anos a pecha indelével de incapaz, que precisaria sempre de tutela de terceiro, o que não condiz com a realidade. A atuação do Parquet está circunscrita a interesses difusos e não a todos e qualquer interesse individual. Preliminar rejeitada. 2- No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabendo compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, o que ocorreu no presente caso. Preliminar rejeitada. 3- A purgação da mora é uma faculdade do locatário, conferida pela Lei nº. 8.245/91, que visa a evitar a rescisão do contrato de locação mediante o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar da data da citação. 4-In casu, a recorrente nem mesmo requereu a purgação da mora, decidindo em permanecer inadimplente perante o locador/recorrido. Tal inércia denota a intenção da promovida/locatária em não cumprir o avençado, o que, por consequência, torna mais patente a procedência do pleito de despejo. Precedentes. 5- Afastadas as multas por litigância de má fé pela interposição de embargos declaratórios, por não restar evidenciado o dolo da autora necessário para a aplicação da reprimenda. Igualmente afastado, o comunicado à OAB/CE, no sentido de ser instaurado procedimento disciplinar em relação ao patrono da autora. 6- Comprovada e confessada a inadimplência, tendo optado a recorrente em não purgar a mora, a manutenção do decreto de despejo é medida que se impõe. 7-. Apelação Cível conhecida, mas parcialmente provida. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta, mas para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 26 de setembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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