TJCE 0473489-77.2011.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS - IMÓVEL RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - INADIMPLEMENTO PURGAÇÃO DA MORA AUSÊNCIA SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE 1- Exigir a intervenção do Ministério Público indiscriminadamente em todos os processos envolvendo idoso, sem situação de risco, apenas lança sobre a pessoa com mais de sessenta anos a pecha indelével de incapaz, que precisaria sempre de tutela de terceiro, o que não condiz com a realidade. A atuação do Parquet está circunscrita a interesses difusos e não a todos e qualquer interesse individual. Preliminar rejeitada. 2- No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabendo compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, o que ocorreu no presente caso. Preliminar rejeitada. 3- A purgação da mora é uma faculdade do locatário, conferida pela Lei nº. 8.245/91, que visa a evitar a rescisão do contrato de locação mediante o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar da data da citação. 4-In casu, a recorrente nem mesmo requereu a purgação da mora, decidindo em permanecer inadimplente perante o locador/recorrido. Tal inércia denota a intenção da promovida/locatária em não cumprir o avençado, o que, por consequência, torna mais patente a procedência do pleito de despejo. Precedentes. 5- Afastadas as multas por litigância de má fé pela interposição de embargos declaratórios, por não restar evidenciado o dolo da autora necessário para a aplicação da reprimenda. Igualmente afastado, o comunicado à OAB/CE, no sentido de ser instaurado procedimento disciplinar em relação ao patrono da autora. 6- Comprovada e confessada a inadimplência, tendo optado a recorrente em não purgar a mora, a manutenção do decreto de despejo é medida que se impõe. 7-. Apelação Cível conhecida, mas parcialmente provida.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta, mas para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS - IMÓVEL RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - INADIMPLEMENTO PURGAÇÃO DA MORA AUSÊNCIA SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE 1- Exigir a intervenção do Ministério Público indiscriminadamente em todos os processos envolvendo idoso, sem situação de risco, apenas lança sobre a pessoa com mais de sessenta anos a pecha indelével de incapaz, que precisaria sempre de tutela de terceiro, o que não condiz com a realidade. A atuação do Parquet está circunscrita a interesses difusos e não a todos e qualquer interesse individual. Preliminar rejeitada. 2- No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabendo compeli-lo a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, o que ocorreu no presente caso. Preliminar rejeitada. 3- A purgação da mora é uma faculdade do locatário, conferida pela Lei nº. 8.245/91, que visa a evitar a rescisão do contrato de locação mediante o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar da data da citação. 4-In casu, a recorrente nem mesmo requereu a purgação da mora, decidindo em permanecer inadimplente perante o locador/recorrido. Tal inércia denota a intenção da promovida/locatária em não cumprir o avençado, o que, por consequência, torna mais patente a procedência do pleito de despejo. Precedentes. 5- Afastadas as multas por litigância de má fé pela interposição de embargos declaratórios, por não restar evidenciado o dolo da autora necessário para a aplicação da reprimenda. Igualmente afastado, o comunicado à OAB/CE, no sentido de ser instaurado procedimento disciplinar em relação ao patrono da autora. 6- Comprovada e confessada a inadimplência, tendo optado a recorrente em não purgar a mora, a manutenção do decreto de despejo é medida que se impõe. 7-. Apelação Cível conhecida, mas parcialmente provida.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta, mas para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 26 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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