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Jurisprudência


TJCE 0475159-42.2000.8.06.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO FAZENDÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRITÉRIO LEGAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com alteração dos níveis de referências das carreiras, desde que respeitados os princípios da Constituição Federal. 2.No caso, não restou configurada violação ao princípio da isonomia, posto que os critérios utilizados para o reposicionamento dos servidores foram estabelecidos na lei que implantou o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF. 3.Não compete ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidor. Aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF. 4.Precedentes do STJ e desta Corte. 5.Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO ACORDAM os membros integrantes da SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer dos embargos infringentes, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 24 de abril de 2018.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Seção de Direito Público
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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