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Jurisprudência


TJCE 0478509-49.2011.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ROBUSTAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença em análise condenou o apelante pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal), impondo-lhe pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa. 2. As provas carreadas aos autos são robustas e fornecem elementos suficientes para afirmar com a necessária certeza ter sido o condenado um dos autores do crime descrito na denúncia. 3. A vítima, ouvida em Juízo, assim como perante a autoridade policial, reconheceu o apelante como sendo um dos indivíduos que invadiu sua residência e subtraiu seus pertences, descrevendo com detalhes a ação sofrida. 4. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. Caso já tenha se iniciado o cumprimento da pena, comunique-se ao juízo da execução penal, nos termos da Resolução nº 237/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0478509-49.2011.8.06.0001, em que figuram como partes Edivânio Lima do Nascimento e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de março de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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